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Alerta da ABIMO - registro de produtos
Sobre os riscos e sanções impostas pelas leis de vigilância sanitária na aquisição de produtos odonto-médico-hospitalares e de laboratórios (correlatos), em desacordo com a lei.

A Abimo - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, se sente na obrigação de alertar os Hospitais, Clínicas Odontológicas e Médicas, Laboratórios, Estabelecimentos de Saúde em Geral e Profissionais Autônomos, sobre os riscos decorrentes da aquisição de produtos Odonto-Médico-Hospitalares e de Laboratórios, em desacordo com a Lei.


A comercialização de produtos ilegais vem sendo severamente fiscalizada, sendo aplicadas as penalidades previstas em casos de aquisição, armazenagem e distribuição de produtos em desacordo com a lei. De acordo com a Portaria Conjunta nº 01, de 08 de março de 1996, são classificados como ilegais os materiais e equipamentos odontológicos, médicos, hospitalares e de laboratórios (correlatos), não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, os que apresentam rotulagem em língua estrangeira, salvo os casos previstos em Lei, os que não trazem nos rótulos os nomes e endereços do fabricante e do fornecedor, os fabricados ou distribuídos sem responsável técnico ou sem licença sanitária do estabelecimento produtor ou importador, os que não indicam prazo de validade, quando necessário e aqueles que não cumprem o que determina a Lei Federal nº 6.360, o Decreto nº 79.094, a Lei 8.078 de Defesa do Consumidor e as Portarias do Ministério da Saúde que dispõem sobre a Vigilância Sanitária a que estão sujeitas as drogas, os medicamentos, os insumos farmacêuticos e os produtos correlatos (artigos e equipamentos odonto-médico hospitalares e de laboratório).


A Lei nº 9.677 sancionada pelo Presidente da República em 02 de Julho de 1998 sujeita os infratores da legislação sanitária, á pena de reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos e multa, sem prejuízo das penas estabelecidas pela legislação complementar.


Os agentes da Vigilância Sanitária vêm inspecionando empresas fabricantes, importadores e distribuidoras de produtos Odonto-Médico-Hospitalares e de Laboratórios, no sentido de preservar a população da ação de indivíduos e grupos que ofertam produtos de procedência ignorada, e em desacordo com as leis do país. Desnecessário dizer-se da natureza deste crime.


Ressaltamos que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária através das regionais, também poderá fiscalizar os Hospitais, Clínicas, Consultórios, Laboratórios e Outros Estabelecimentos de Saúde e, no caso de serem encontrados produtos ilegais, o profissional poderá ser co-responsável ou ser enquadrado como receptador, sofrendo as mesmas sanções acima descritas.


Alertamos pois, aos profissionais, que certifiquem-se de que os produtos que estejam usando se encontram devidamente registrados no Ministério da Saúde, evitando assim, futuros aborrecimentos.


Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Hospitalares e de Laboratórios.

Sede Social: Av. Paulista, 1313 - 8º andar - Conj. 806 - CEP 01311-923 São Paulo - Fone (11) 285-0155 - Fax.: (11) 285-0018


Site: www.abimo.org.br

E-mail: abimo@abimo.org.br

 

 
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